Em matéria de regime jurídico dos agentes públicos, especificamente quanto ao...

Em matéria de regime jurídico dos agentes públicos, especificamente quanto aos cargos em comissão e às funções de confiança, a Constituição da República dispõe que:


Em matéria de regime jurídico dos agentes públicos, especificamente quanto aos cargos em comissão e às funções de confiança, a Constituição da República dispõe que:

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso V, estabelece que os cargos em comissão destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, e que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    Isso significa que as funções de confiança são cargos de natureza transitória, que só podem ser ocupados por servidores públicos que já passaram por concurso público e ocupam cargo efetivo, garantindo assim certa estabilidade e conhecimento prévio do serviço público.

    Por outro lado, os cargos em comissão podem ser providos por pessoas de fora do serviço público, sem necessidade de concurso, e também destinam-se a funções de direção, chefia e assessoramento.

    As alternativas a), b), c) e e) apresentam erros conceituais, como afirmar que cargos em comissão são exclusivamente para pessoas não concursadas (c), ou que ambos os cargos são exercidos exclusivamente por servidores de carreira (b), o que não é correto segundo a Constituição.

    Portanto, a alternativa d) está correta ao afirmar que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, conforme o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.
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