Certo.
A pessoa detida ou presa tem o direito de permanecer calada, e deve ser informada dos seus direitos no momento da prisão.
Art. 5º, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
A pessoa detida ou presa tem o direito de permanecer calada, e deve ser informada dos seus direitos no momento da prisão.
Art. 5º, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;