Questões Direito Constitucional Direitos e Garantias Fundamentais
Jean, nacional francês residente no território brasileiro, procurou um advogado e so...
Responda: Jean, nacional francês residente no território brasileiro, procurou um advogado e solicitou que fosse esclarecido que direitos a ordem jurídica brasileira lhe assegurava, mais especificamente se...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa C
Os estrangeiros não possuem direitos políticos. Eles são considerados inalistáveis, ou seja, não podem votar nem se candidatar a cargos eletivos, conforme estabelece o §2º do art. 14 da Constituição Federal de 1988 (CF/88):
Art. 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 2º: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
É importante destacar que os direitos políticos fazem parte dos direitos fundamentais previstos na CF/88. Pode-se pensar nos direitos fundamentais como um gênero, e os direitos políticos como uma espécie desse gênero. Assim, ao observar que os estrangeiros não possuem direitos políticos, percebe-se que a extensão dos direitos fundamentais é menor para eles, ou seja, nem todos os direitos previstos para os cidadãos brasileiros se aplicam aos estrangeiros.
Além disso, existem outros exemplos de direitos fundamentais que não se aplicam aos estrangeiros. Por exemplo, eles não podem ajuizar Ação Popular, pois essa ação é exclusiva de cidadãos brasileiros com direitos políticos. Quanto à extradição, os estrangeiros podem ser extraditados normalmente, já que a CF/88 protege apenas a extradição de brasileiros natos e, em regra, dos naturalizados, salvo algumas exceções específicas para esses últimos.
Portanto, ao analisar a Constituição, é possível perceber que os direitos políticos são uma parcela dos direitos fundamentais, e sua fruição está condicionada à cidadania brasileira, sendo vedada aos estrangeiros.
Os estrangeiros não possuem direitos políticos. Eles são considerados inalistáveis, ou seja, não podem votar nem se candidatar a cargos eletivos, conforme estabelece o §2º do art. 14 da Constituição Federal de 1988 (CF/88):
Art. 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 2º: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
É importante destacar que os direitos políticos fazem parte dos direitos fundamentais previstos na CF/88. Pode-se pensar nos direitos fundamentais como um gênero, e os direitos políticos como uma espécie desse gênero. Assim, ao observar que os estrangeiros não possuem direitos políticos, percebe-se que a extensão dos direitos fundamentais é menor para eles, ou seja, nem todos os direitos previstos para os cidadãos brasileiros se aplicam aos estrangeiros.
Além disso, existem outros exemplos de direitos fundamentais que não se aplicam aos estrangeiros. Por exemplo, eles não podem ajuizar Ação Popular, pois essa ação é exclusiva de cidadãos brasileiros com direitos políticos. Quanto à extradição, os estrangeiros podem ser extraditados normalmente, já que a CF/88 protege apenas a extradição de brasileiros natos e, em regra, dos naturalizados, salvo algumas exceções específicas para esses últimos.
Portanto, ao analisar a Constituição, é possível perceber que os direitos políticos são uma parcela dos direitos fundamentais, e sua fruição está condicionada à cidadania brasileira, sendo vedada aos estrangeiros.
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