Gabarito: c)
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 12, estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor, ou seja, independente de culpa, para os casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços e produtos. Isso contrasta com a bipartição da responsabilidade civil no Código Civil, que distingue entre responsabilidade contratual (quando há um contrato) e extracontratual (em casos de atos ilícitos fora de um contrato).
No CDC, a responsabilidade é sempre objetiva, simplificando a defesa do consumidor, que não precisa provar a culpa do fornecedor, apenas o dano e o nexo causal. Portanto, a afirmação de que a bipartição da responsabilidade civil contratual e extracontratual contida no Código Civil também é aceita pelo CDC quanto à responsabilidade do fornecedor é incorreta, pois o CDC adota um regime de responsabilidade objetiva.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 12, estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor, ou seja, independente de culpa, para os casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços e produtos. Isso contrasta com a bipartição da responsabilidade civil no Código Civil, que distingue entre responsabilidade contratual (quando há um contrato) e extracontratual (em casos de atos ilícitos fora de um contrato).
No CDC, a responsabilidade é sempre objetiva, simplificando a defesa do consumidor, que não precisa provar a culpa do fornecedor, apenas o dano e o nexo causal. Portanto, a afirmação de que a bipartição da responsabilidade civil contratual e extracontratual contida no Código Civil também é aceita pelo CDC quanto à responsabilidade do fornecedor é incorreta, pois o CDC adota um regime de responsabilidade objetiva.