Gabarito: b)
A questão trata da responsabilidade do fornecedor em relação a um produto que apresentou um elemento estranho, no caso, uma pequena porção de açúcar cristalizado, que causou dano ao consumidor.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 12, o fornecedor responde independentemente de culpa pela reparação dos danos causados por defeitos relativos à segurança do produto. O elemento rígido encontrado, mesmo que não oferecesse risco à saúde, não é característico do produto e, portanto, configura um vício que viola os padrões de segurança esperados.
Além disso, o dano foi comprovado, pois houve a quebra parcial de um dente do consumidor, o que configura um dano material. Assim, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, não dependendo da comprovação de culpa, bastando a existência do defeito e do dano.
A alternativa a) está incorreta porque a ausência de risco à saúde não exclui a responsabilidade, já que houve dano efetivo. A alternativa c) está errada porque a responsabilidade do fornecedor é objetiva, não dependendo de culpa. A alternativa d) também está incorreta porque há fato do produto (elemento estranho) que causou dano, caracterizando defeito.
Portanto, a alternativa b) é a correta, pois reconhece que o elemento estranho, ainda que não tornasse o produto impróprio para consumo, violou padrões de segurança e causou dano comprovado, ensejando a responsabilidade do fornecedor.
A questão trata da responsabilidade do fornecedor em relação a um produto que apresentou um elemento estranho, no caso, uma pequena porção de açúcar cristalizado, que causou dano ao consumidor.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 12, o fornecedor responde independentemente de culpa pela reparação dos danos causados por defeitos relativos à segurança do produto. O elemento rígido encontrado, mesmo que não oferecesse risco à saúde, não é característico do produto e, portanto, configura um vício que viola os padrões de segurança esperados.
Além disso, o dano foi comprovado, pois houve a quebra parcial de um dente do consumidor, o que configura um dano material. Assim, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, não dependendo da comprovação de culpa, bastando a existência do defeito e do dano.
A alternativa a) está incorreta porque a ausência de risco à saúde não exclui a responsabilidade, já que houve dano efetivo. A alternativa c) está errada porque a responsabilidade do fornecedor é objetiva, não dependendo de culpa. A alternativa d) também está incorreta porque há fato do produto (elemento estranho) que causou dano, caracterizando defeito.
Portanto, a alternativa b) é a correta, pois reconhece que o elemento estranho, ainda que não tornasse o produto impróprio para consumo, violou padrões de segurança e causou dano comprovado, ensejando a responsabilidade do fornecedor.