Q450025 | Direito do Consumidor, Culpa exclusiva da vítima, Especialista em Proteção I, PROCON SP, VUNESPO fabricante pode se eximir da responsabilidade pelo acidente de consumo se demonstrar a) que foi o seu distribuidor que colocou o produto no mercado, sem sua autorização. b) que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito estava oculto. c) a culpa concorrente do consumidor. d) a culpa exclusiva de terceiro. e) que o comerciante não soube explicar ao consumidor a maneira correta de utilização do produto. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro