Em caso de assalto ocorrido no interior de agência bancária, cuja vítima n...

Em caso de assalto ocorrido no interior de agência bancária, cuja vítima não é cliente do banco,


Em caso de assalto ocorrido no interior de agência bancária, cuja vítima não é cliente do banco,

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)

    Vamos entender o porquê. Quando ocorre um assalto dentro de uma agência bancária, mesmo que a vítima não seja cliente do banco, a instituição tem o dever de garantir a segurança no local. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos artigos 14 e 17, prevê que o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores por falhas na prestação do serviço, independentemente de culpa.

    Aqui, a vítima, mesmo não sendo cliente, é considerada consumidora do serviço de segurança que o banco deveria oferecer. A teoria do risco do empreendimento explica que quem explora uma atividade econômica deve arcar com os riscos dela decorrentes, inclusive danos causados a terceiros. Por isso, o banco tem a obrigação de indenizar a vítima.

    As outras alternativas não se aplicam porque:

    a) O fato de terceiro não exclui a responsabilidade do banco, pois ele tem o dever de segurança.

    b) A responsabilidade não é exclusiva da empresa de segurança, pois o banco responde pelo serviço que oferece.

    c) O artigo 932, III, trata da responsabilidade civil subjetiva de empregadores por atos de empregados, não se aplicando diretamente aqui.

    d) A responsabilidade do Estado por omissão não é o foco principal nesse caso, mas sim a do banco como fornecedor do serviço.
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