Camila Duarte
EQUIPE
29/01/2025 • 08:50
Gabarito: c) cinco
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente o artigo 43, § 1º, a informação negativa do consumidor em cadastros de proteção ao crédito não poderá permanecer por mais de 5 anos.
Portanto, no caso do Caio, a instituição financeira YY não poderia mais utilizar a informação de inadimplência referente ao empréstimo realizado com a instituição financeira WW, pois já se passaram mais de 5 anos desde o evento.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente o artigo 43, § 1º, a informação negativa do consumidor em cadastros de proteção ao crédito não poderá permanecer por mais de 5 anos.
Portanto, no caso do Caio, a instituição financeira YY não poderia mais utilizar a informação de inadimplência referente ao empréstimo realizado com a instituição financeira WW, pois já se passaram mais de 5 anos desde o evento.