ID: 450266• Direito do Consumidor• Sanções Administrativas• VUNESP• PROCON SP• Especialista em Proteção INo que diz respeito a banco de dados e cadastro de consumidores, no âmbito do direito do consumidor, é possível afirmar que✂️A)o consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes, desde que notifique previamente o fornecedor a fornecê-los.✂️B)os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e redigidos em linguagem de fácil compreensão, podendo conter informações negativas sobre o consumidor referentes a período superior a cinco anos, desde que reservadas.✂️C)a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando solicitada por ele.✂️D)o consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de 10 (dez) dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.✂️E)os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e anualmente, inclusive com indicação se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro