1Q450303 | Direito do Consumidor, Ônus da prova, Consultor Legislativo, Câmara Legislativa do DF DF, FCC, 2018Em relação à publicidade no Código de Defesa do Consumidor (CDC): ✂️ a) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. ✂️ b) É abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. ✂️ c) É enganosa, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. ✂️ d) A publicidade enganosa ou abusiva é sempre comissiva, inexistindo as figuras omissivas a respeito dos produtos ou serviços. ✂️ e) Nada impede que a publicidade se insira em jornais ou revistas na forma de notícias, não havendo necessidade de se esclarecer sua real natureza se destinadas a pessoas maiores e capazes e não ao público infanto-juvenil. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro