1Q450376 | Direito do Consumidor, Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, Cirurgião Dentista, TJ SP, VUNESPQuanto à responsabilidade do dentista por erro odontológico, é correto afirmar que é ✂️ a) regulada pelo Código de Defesa do Consumidor por se tratar daquela a ser apurada independentemente de culpa do dentista. ✂️ b) regulada pelo Código de Processo Civil, por não ser a relação do dentista com o paciente uma relação de consumo. ✂️ c) regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, como exceção à regra da responsabilidade objetiva, tendo em vista que nos casos de profissionais liberais será apurada a responsabilidade com verificação de culpa do profissional. ✂️ d) uma relação tratada apenas pelo Código Comercial, em que será levada em conta a presença do elemento culpa do profissional. ✂️ e) regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, como exceção à regra da responsabilidade subjetiva, tendo em vista que nos casos de profissionais liberais será apurada a responsabilidade sem verificação de culpa do dentista. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro