Considerando o direito à informação, assegurado pela Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, no rótulo de alimentos e ingredientes alimentares pré-embalados, destinados ao consumo humano ou animal, deve constar que os mesmos contêm ou são produzidos a partir de Organismos Geneticamente Modificados. A obrigatoriedade se aplica aos produtos com presença superior ao limite de: