ID: 450414• Direito do Consumidor• Ônus da provaEm matéria de publicidade é correto afirmar, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, que:✂️A)a critério do juiz, poderá ser invertido o ônus da prova.✂️B)é abusiva a publicidade que dá ao produto finalidade diversa daquela a que se destina.✂️C)o ônus da prova é sempre do fornecedor quanto à veracidade da informação.✂️D)a contrapropaganda não se destina à publicidade abusiva; somente à enganosa.✂️E)é enganosa a publicidade que induz a criança a se comportar de maneira desaconselhável à sua saúde e segurança.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro