Gabarito: b)
No caso apresentado, o Banco responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, ou seja, independe de culpa. Isso significa que, se houve saque indevido na conta poupança da Maria, o banco deve ressarcir o valor, salvo se provar que o dano decorreu de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, o que não foi mencionado. Essa responsabilidade objetiva está prevista no Código de Defesa do Consumidor, que se aplica às instituições financeiras. Portanto, a responsabilidade do banco independe da existência de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.
No caso apresentado, o Banco responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, ou seja, independe de culpa. Isso significa que, se houve saque indevido na conta poupança da Maria, o banco deve ressarcir o valor, salvo se provar que o dano decorreu de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, o que não foi mencionado. Essa responsabilidade objetiva está prevista no Código de Defesa do Consumidor, que se aplica às instituições financeiras. Portanto, a responsabilidade do banco independe da existência de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.