Maria é poupadora do Banco Ypsilon e constatou o saque de valores em sua c...

Maria é poupadora do Banco Ypsilon e constatou o saque de valores em sua conta poupança. Procurou um funcionário do banco, afirmando que não havia sacado as referidas quantias e que, para ela, a...


Maria é poupadora do Banco Ypsilon e constatou o saque de valores em sua conta poupança. Procurou um funcionário do banco, afirmando que não havia sacado as referidas quantias e que, para ela, aquilo era um defeito na prestação do serviço, tendo direito ao ressarcimento em razão da responsabilidade do Banco. Nessa situação, a responsabilidade do Banco

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    No caso apresentado, o Banco responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, ou seja, independe de culpa. Isso significa que, se houve saque indevido na conta poupança da Maria, o banco deve ressarcir o valor, salvo se provar que o dano decorreu de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, o que não foi mencionado. Essa responsabilidade objetiva está prevista no Código de Defesa do Consumidor, que se aplica às instituições financeiras. Portanto, a responsabilidade do banco independe da existência de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.
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