ID: 450601•Direito do Consumidor•Direitos Básicos do Consumidor•FCC•ANS•Especialista em Regulação de Saúde SuplementarLúcia contratou o fornecimento de produtos em domicílio. Ao receber as mercadorias arrependeu-se. Nesse caso, é certo que Lúcia:✂️A)pode exercitar o direito de arrependimento no prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato do recebimento do produto.✂️B)não pode exercitar o direito de arrependimento porque as declarações de vontade constantes dos pré-contratos vinculam o consumidor.✂️C)pode exercitar o direito de arrependimento no prazo de 15 (quinze) dias, contados do ato do recebimento do produto.✂️D)só pode exercitar o direito de arrependimento se a declaração de vontade que gerou o contrato tiver sido feita por telefone.✂️E)exercitando o direito de arrependimento, receberá em devolução, de imediato, monetariamente atualizados os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro