1Q450607 | Direito do Consumidor, Ações Coletivas, Defensor Público de Entrância Inicial, DPE CE, FCCNas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada: ✂️ a) erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, no caso de a ação visar à defesa de interesses ou direitos difusos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. ✂️ b) erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, no caso de a ação visar à defesa de interesses ou direitos coletivos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. ✂️ c) ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, no caso de a ação visar à defesa de interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum. ✂️ d) ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, no caso de a ação visar à defesa de interesses ou direitos coletivos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. ✂️ e) erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, no caso de a ação visar à defesa de interesses ou direitos coletivos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro