A Construtora X instalou um estande de vendas em um shopping center da cidade...

A Construtora X instalou um estande de vendas em um shopping center da cidade, apresentando folder de empreendimento imobiliário de dez edifícios residenciais com área comum que incluía churrasquei...


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A Construtora X instalou um estande de vendas em um shopping center da cidade, apresentando folder de empreendimento imobiliário de dez edifícios residenciais com área comum que incluía churrasqueira, espaço gourmet, salão de festas, parquinho infantil, academia e piscina. A proposta fez tanto sucesso que, em apenas um mês, foram firmados contratos de compra e venda da integralidade das unidades. A Construtora X somente realizou a entrega dois anos após o prazo originário de entrega dos imóveis e sem pagamento de qualquer verba pela mora, visto que o contrato previa exclusão de cláusula penal, e também deixou de entregar a área comum de lazer que constava do folder. Nesse caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor, cabe
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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    07/10/2025 • 05:12
    Gabarito: a)
    A questão aborda a situação de uma construtora que promoveu a venda de unidades imobiliárias com a promessa de entrega de áreas comuns, conforme divulgado em um folder. No entanto, a construtora não cumpriu com a entrega das áreas comuns prometidas e ainda atrasou a entrega dos imóveis.

    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente nos artigos 30 e 35, toda informação ou publicidade veiculada pelo fornecedor de produtos ou serviços se integra ao contrato que vier a ser celebrado. Portanto, a não entrega das áreas comuns como prometido configura uma violação ao CDC, sendo considerada propaganda enganosa.

    Além disso, o CDC permite tanto ações individuais quanto coletivas para a defesa dos direitos dos consumidores, conforme estabelecido no artigo 82. Assim, os consumidores afetados têm o direito de buscar reparação tanto individualmente quanto por meio de ações coletivas.

    Portanto, a alternativa correta é a letra 'a', que afirma ser possível a ação individual ou coletiva em razão da propaganda enganosa evidenciada pela ausência da entrega da parte comum indicada no folder de venda.

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