Quanto ao contrato de adesão, previsto no artigo 54, do Código de Defesa do C...

Quanto ao contrato de adesão, previsto no artigo 54, do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, é correto afirmar que:


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Quanto ao contrato de adesão, previsto no artigo 54, do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, é correto afirmar que:
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    24/10/2025 • 21:27
    Gabarito: d) O contrato de adesão, previsto no artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é aquele cujas cláusulas são preestabelecidas pelo fornecedor, sem possibilidade de discussão pelo consumidor, que apenas adere ao que foi oferecido.

    A alternativa d está correta porque a inserção de cláusulas no formulário do contrato não altera a natureza de adesão do contrato. Ou seja, mesmo que o fornecedor acrescente cláusulas, o contrato continua sendo de adesão, pois o consumidor não tem poder de negociação sobre seu conteúdo.

    As outras alternativas estão incorretas. A alternativa a está errada porque o CDC não proíbe cláusula resolutória em contratos de adesão, desde que não seja abusiva.

    A alternativa b está incorreta porque o artigo 54, parágrafo 1º, do CDC exige que as cláusulas que limitem direitos do consumidor sejam redigidas com destaque, caracteres ostensivos e legíveis, para garantir a transparência e a compreensão.

    A alternativa c está errada porque o CDC exige que cláusulas que limitem direitos do consumidor sejam redigidas de forma clara e destacada, justamente para facilitar a compreensão, não bastando apenas a leitura comum.

    Portanto, a alternativa d é a única que está em conformidade com o disposto no Código de Defesa do Consumidor.
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