Questões Direito do Consumidor Contratos de Adesão

Quanto ao contrato de adesão, previsto no artigo 54, do Código de Defesa do Consumidor,...

Responda: Quanto ao contrato de adesão, previsto no artigo 54, do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, é correto afirmar que:


1Q450817 | Direito do Consumidor, Contratos de Adesão, Titular de Serviços Notariais e de Registro, TJ MG, CONSULPLAN, 2017

Quanto ao contrato de adesão, previsto no artigo 54, do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, é correto afirmar que:
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Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) O contrato de adesão, previsto no artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é aquele cujas cláusulas são preestabelecidas pelo fornecedor, sem possibilidade de discussão pelo consumidor, que apenas adere ao que foi oferecido.

A alternativa d está correta porque a inserção de cláusulas no formulário do contrato não altera a natureza de adesão do contrato. Ou seja, mesmo que o fornecedor acrescente cláusulas, o contrato continua sendo de adesão, pois o consumidor não tem poder de negociação sobre seu conteúdo.

As outras alternativas estão incorretas. A alternativa a está errada porque o CDC não proíbe cláusula resolutória em contratos de adesão, desde que não seja abusiva.

A alternativa b está incorreta porque o artigo 54, parágrafo 1º, do CDC exige que as cláusulas que limitem direitos do consumidor sejam redigidas com destaque, caracteres ostensivos e legíveis, para garantir a transparência e a compreensão.

A alternativa c está errada porque o CDC exige que cláusulas que limitem direitos do consumidor sejam redigidas de forma clara e destacada, justamente para facilitar a compreensão, não bastando apenas a leitura comum.

Portanto, a alternativa d é a única que está em conformidade com o disposto no Código de Defesa do Consumidor.
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