Questões Direito do Consumidor Responsabilidade por vício do Produto e do Serviço
É correto classificar o defeito do produto da seguinte forma:
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A classificação dos defeitos do produto é tradicionalmente dividida em três categorias principais: defeito de criação ou concepção, defeito de produção, e defeito de informação ou comercialização.
O defeito de criação ou concepção ocorre quando o produto apresenta falhas já no seu projeto, ou seja, a ideia inicial do produto é inadequada ou perigosa.
O defeito de produção acontece quando o produto, embora bem projetado, apresenta falhas na sua fabricação, como erros na linha de montagem ou uso de materiais inadequados.
Por fim, o defeito de informação ou comercialização está relacionado à ausência ou inadequação das informações necessárias para o uso seguro do produto, como falta de advertências ou instruções claras.
As outras alternativas apresentam termos que não correspondem à classificação técnica correta, como defeito de entrada, defeito industrial ou defeito de venda, que não são categorias reconhecidas na doutrina ou na legislação consumerista.
Portanto, a alternativa correta é a letra a, que reflete a classificação aceita e utilizada no Direito do Consumidor e na análise de responsabilidade civil por produtos defeituosos.
A classificação dos defeitos do produto é tradicionalmente dividida em três categorias principais: defeito de criação ou concepção, defeito de produção, e defeito de informação ou comercialização.
O defeito de criação ou concepção ocorre quando o produto apresenta falhas já no seu projeto, ou seja, a ideia inicial do produto é inadequada ou perigosa.
O defeito de produção acontece quando o produto, embora bem projetado, apresenta falhas na sua fabricação, como erros na linha de montagem ou uso de materiais inadequados.
Por fim, o defeito de informação ou comercialização está relacionado à ausência ou inadequação das informações necessárias para o uso seguro do produto, como falta de advertências ou instruções claras.
As outras alternativas apresentam termos que não correspondem à classificação técnica correta, como defeito de entrada, defeito industrial ou defeito de venda, que não são categorias reconhecidas na doutrina ou na legislação consumerista.
Portanto, a alternativa correta é a letra a, que reflete a classificação aceita e utilizada no Direito do Consumidor e na análise de responsabilidade civil por produtos defeituosos.
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