Gabarito: Errado
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não se aplica o prazo decadencial do Código de Defesa do Consumidor às ações de prestação de contas contra bancos quando o objetivo do consumidor é esclarecer cobranças.
No julgamento do REsp 1.117.614, a 2ª Seção do STJ decidiu que o prazo decadencial previsto no Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor — que trata do prazo para reclamar de vícios em produtos ou serviços — não se aplica à ação de prestação de contas proposta pelo consumidor para verificar a regularidade de lançamentos feitos pelo banco.
Isso ocorre porque, nesse tipo de ação, o consumidor não está discutindo um vício do serviço, mas sim pedindo transparência e esclarecimentos sobre cobranças, como taxas, tarifas e encargos.
Súmula do STJ
Esse entendimento foi consolidado na Súmula 477 do STJ, que afirma:
“A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.”
Consequência prática
Assim, nessas situações:
> não se aplica o prazo decadencial do CDC;
> aplica-se o prazo prescricional do Código Civil de 2002, previsto no Código Civil de 2002.
✅ Em resumo: o consumidor pode pedir prestação de contas ao banco dentro do prazo prescricional civil, e não dentro do prazo decadencial do CDC.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não se aplica o prazo decadencial do Código de Defesa do Consumidor às ações de prestação de contas contra bancos quando o objetivo do consumidor é esclarecer cobranças.
No julgamento do REsp 1.117.614, a 2ª Seção do STJ decidiu que o prazo decadencial previsto no Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor — que trata do prazo para reclamar de vícios em produtos ou serviços — não se aplica à ação de prestação de contas proposta pelo consumidor para verificar a regularidade de lançamentos feitos pelo banco.
Isso ocorre porque, nesse tipo de ação, o consumidor não está discutindo um vício do serviço, mas sim pedindo transparência e esclarecimentos sobre cobranças, como taxas, tarifas e encargos.
Súmula do STJ
Esse entendimento foi consolidado na Súmula 477 do STJ, que afirma:
“A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.”
Consequência prática
Assim, nessas situações:
> não se aplica o prazo decadencial do CDC;
> aplica-se o prazo prescricional do Código Civil de 2002, previsto no Código Civil de 2002.
✅ Em resumo: o consumidor pode pedir prestação de contas ao banco dentro do prazo prescricional civil, e não dentro do prazo decadencial do CDC.