Questões Direito do Consumidor Decadência e Prescrição
No que concerne às relações de consumo, aos direitos básicos do consumidor e à decadênc...
Responda: No que concerne às relações de consumo, aos direitos básicos do consumidor e à decadência, julgue os itens subsequentes. Aplica-se o prazo de decadência relativo ao vício no fornecimento de serviço...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Errado
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não se aplica o prazo decadencial do Código de Defesa do Consumidor às ações de prestação de contas contra bancos quando o objetivo do consumidor é esclarecer cobranças.
No julgamento do REsp 1.117.614, a 2ª Seção do STJ decidiu que o prazo decadencial previsto no Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor — que trata do prazo para reclamar de vícios em produtos ou serviços — não se aplica à ação de prestação de contas proposta pelo consumidor para verificar a regularidade de lançamentos feitos pelo banco.
Isso ocorre porque, nesse tipo de ação, o consumidor não está discutindo um vício do serviço, mas sim pedindo transparência e esclarecimentos sobre cobranças, como taxas, tarifas e encargos.
Súmula do STJ
Esse entendimento foi consolidado na Súmula 477 do STJ, que afirma:
“A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.”
Consequência prática
Assim, nessas situações:
> não se aplica o prazo decadencial do CDC;
> aplica-se o prazo prescricional do Código Civil de 2002, previsto no Código Civil de 2002.
✅ Em resumo: o consumidor pode pedir prestação de contas ao banco dentro do prazo prescricional civil, e não dentro do prazo decadencial do CDC.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não se aplica o prazo decadencial do Código de Defesa do Consumidor às ações de prestação de contas contra bancos quando o objetivo do consumidor é esclarecer cobranças.
No julgamento do REsp 1.117.614, a 2ª Seção do STJ decidiu que o prazo decadencial previsto no Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor — que trata do prazo para reclamar de vícios em produtos ou serviços — não se aplica à ação de prestação de contas proposta pelo consumidor para verificar a regularidade de lançamentos feitos pelo banco.
Isso ocorre porque, nesse tipo de ação, o consumidor não está discutindo um vício do serviço, mas sim pedindo transparência e esclarecimentos sobre cobranças, como taxas, tarifas e encargos.
Súmula do STJ
Esse entendimento foi consolidado na Súmula 477 do STJ, que afirma:
“A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.”
Consequência prática
Assim, nessas situações:
> não se aplica o prazo decadencial do CDC;
> aplica-se o prazo prescricional do Código Civil de 2002, previsto no Código Civil de 2002.
✅ Em resumo: o consumidor pode pedir prestação de contas ao banco dentro do prazo prescricional civil, e não dentro do prazo decadencial do CDC.
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