Maria da Glória foi dispensada por justa causa por não atender aos ditames inseridos no regulamento da empresa em que trabalhava, devidamente depositado no Ministério do Trabalho, que limitava o uso do banheiro em, no máximo, cinco minutos, no período da manhã e no período da tarde. A mesma já tinha sido advertida por escrito duas vezes anteriormente pela falta cometida. No caso exposto,
Maria da Glória foi dispensada por justa causa por não atender aos ditames inser...
Questão de Direito do Trabalho da banca FCC aplicada no concurso TRT 3a (2015). Confira a resolução completa abaixo: