1Q451119 | Direito do Trabalho, Justiça do Trabalho, Procurador Legislativo, Câmara Municipal de São Paulo SP, VUNESPSegundo a orientação fixada pela Súmula n.º 331 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, ✂️ a) é licita a intermediação de mão de obra na atividade meio do tomador dos serviços, não se podendo falar em fraude. ✂️ b) a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). ✂️ c) a contratação de trabalhadores por empresas interpostas é legal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei n.º 6.019/74). ✂️ d) a administração pública direta não tem responsabilidade subsidiária pelas dívidas trabalhistas da empresa terceirizada. ✂️ e) os órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista respondem sempre subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas, mesmo que não tenham participado da relação processual, e não havendo, inclusive, necessidade de que constem do título executivo judicial. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro