ID: 451184• Direito do Trabalho• Introdução do Direito do TrabalhoUma vez que o artigo 2º da CLT considera empregador a empresa, individual ou coletiva, que assume os riscos da atividade econômica, as instituições de beneficência✂️A)não podem ser empregadoras.✂️B)podem ser empregadoras apenas quando integrantes de grupo econômico.✂️C)podem admitir empregados apenas por prazo determinado e para a execução de serviços específicos.✂️D)podem admitir empregados, desde que se trate de trabalho eventual.✂️E)são equiparadas ao empregador, quando admitem trabalhadores como empregados.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro