Bruno, servidor contratado temporariamente para prestar serviços a determin...

Bruno, servidor contratado temporariamente para prestar serviços a determinado órgão público federal, praticou conduta vedada aos servidores públicos pelo Código de Ética Profissional do Servidor...


    Bruno, servidor contratado temporariamente para prestar serviços a determinado órgão público federal, praticou conduta vedada aos servidores públicos pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz do disposto nos Decretos n.º 1.171/1994 e n.º 6.029/2007.

Mesmo prestando serviço de natureza temporária, Bruno está sujeito às disposições contidas no Decreto n.º 1.171/1994.

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  • JESSYK FERNANDA
    JESSYK FERNANDA
    31/12/1969 • 21:00
    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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