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São fontes heterônomas do Direito do Trabalho, dentre outras,
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
As fontes heterônomas do Direito do Trabalho são aquelas que não são criadas pelas partes diretamente envolvidas na relação de trabalho, mas sim impostas por uma autoridade externa, como o Estado ou organismos internacionais.
No caso, os Tratados, as Convenções Internacionais e a Constituição Federal são exemplos clássicos de fontes heterônomas, pois são normas que vêm de fora da relação direta entre empregado e empregador, e que impõem regras a serem seguidas.
Já o Contrato Coletivo de Trabalho, Acordos Coletivos e Convenções Coletivas são fontes autonômas, pois são fruto da negociação entre as partes envolvidas.
Portanto, a alternativa correta é a letra c).
As fontes heterônomas do Direito do Trabalho são aquelas que não são criadas pelas partes diretamente envolvidas na relação de trabalho, mas sim impostas por uma autoridade externa, como o Estado ou organismos internacionais.
No caso, os Tratados, as Convenções Internacionais e a Constituição Federal são exemplos clássicos de fontes heterônomas, pois são normas que vêm de fora da relação direta entre empregado e empregador, e que impõem regras a serem seguidas.
Já o Contrato Coletivo de Trabalho, Acordos Coletivos e Convenções Coletivas são fontes autonômas, pois são fruto da negociação entre as partes envolvidas.
Portanto, a alternativa correta é a letra c).
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