Quanto aos sujeitos das relações de trabalho e à terceirização no âmbito d...

Quanto aos sujeitos das relações de trabalho e à terceirização no âmbito dessas relações, em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser jul...


Quanto aos sujeitos das relações de trabalho e à terceirização no âmbito dessas relações, em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Contratado como motorista de transporte escolar, mediante R$ 1.000,00 mensais, Paulo fazia-se substituir no exercício dessa atividade por seu irmão, em uma ou duas ocasiões semanais. Nessa situação, à luz da legislação vigente e independentemente de o veículo utilizado ser ou não de sua propriedade, Paulo não pode ser considerado um autêntico empregado.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A questão trata da possibilidade de caracterização da relação de emprego quando o trabalhador se faz substituir por outra pessoa na execução do serviço. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o vínculo empregatício pressupõe a pessoalidade, ou seja, que o empregado preste o serviço pessoalmente ao empregador, sem possibilidade de substituição por terceiros.

    No caso apresentado, Paulo, contratado como motorista de transporte escolar, se faz substituir pelo irmão em algumas ocasiões. Essa substituição demonstra ausência da pessoalidade exigida para a configuração do vínculo empregatício.

    Portanto, independentemente do veículo ser de sua propriedade ou não, a possibilidade de substituição afasta a condição de autêntico empregado, pois a pessoalidade é requisito essencial para a relação de emprego, conforme artigo 3º da CLT.

    Assim, a assertiva está correta ao afirmar que Paulo não pode ser considerado um autêntico empregado nessa situação.
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