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Não faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial decidida incidentemente no processo. Para a configuração do contrato individual de trabalho, segundo a legislação vigente, tem-se como requ...


Não faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial decidida incidentemente no processo. Para a configuração do contrato individual de trabalho, segundo a legislação vigente, tem-se como requisitos para a relação de emprego: a onerosidade, a pessoalidade, a não eventualidade, a exclusividade e a subordinação jurídica.

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