1Q451344 | Direito do Trabalho, Proteção do Trabalho do Menor, Analista Judiciário, TRT 3a, FCCO adolescente pode trabalhar ✂️ a) em qualquer atividade lícita, a partir dos 18 anos de idade. ✂️ b) em qualquer atividade lícita, a partir dos 13 anos de idade, desde que autorizado pelo Ministério Público do Trabalho. ✂️ c) como aprendiz, desde que autorizado pelos pais, a partir de 13 anos de idade. ✂️ d) em atividades insalubres e perigosas, desde que autorizados pelos pais, a partir de 16 anos de idade. ✂️ e) em quaisquer atividades, desde que autorizado pelos pais, a partir dos 15 anos de idade. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro