ID: 451344• Direito do Trabalho• Proteção do Trabalho do Menor• FCC• TRT 3a• Analista JudiciárioO adolescente pode trabalhar✂️A)em qualquer atividade lícita, a partir dos 18 anos de idade.✂️B)em qualquer atividade lícita, a partir dos 13 anos de idade, desde que autorizado pelo Ministério Público do Trabalho.✂️C)como aprendiz, desde que autorizado pelos pais, a partir de 13 anos de idade.✂️D)em atividades insalubres e perigosas, desde que autorizados pelos pais, a partir de 16 anos de idade.✂️E)em quaisquer atividades, desde que autorizado pelos pais, a partir dos 15 anos de idade.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro