Questões Direito do Trabalho Proteção do Trabalho do Menor
No que se refere à duração do trabalho do menor, assinale a opção correta.
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A legislação trabalhista brasileira, especialmente o artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece regras específicas para a duração do trabalho do menor. Segundo o artigo 403 da CLT, o menor não pode trabalhar mais do que seis horas diárias, salvo em casos excepcionais previstos em lei.
Além disso, o artigo 402 da CLT determina que, após cada período de trabalho efetivo, seja ele contínuo ou dividido em dois turnos, deve haver um intervalo mínimo de onze horas para repouso. Essa regra visa garantir a proteção da saúde e do desenvolvimento do menor, que é considerado uma categoria vulnerável.
As alternativas que falam em intervalos de oito horas (alternativa a) ou em prorrogação da jornada para doze horas (alternativas c e e) não estão de acordo com a legislação vigente, que é bastante restritiva quanto à jornada do menor. A alternativa d está incorreta porque a jornada máxima permitida para o menor é de seis horas, não oito.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que está em conformidade com o artigo 402 da CLT, garantindo um intervalo mínimo de onze horas entre os períodos de trabalho do menor.
Além disso, o artigo 402 da CLT determina que, após cada período de trabalho efetivo, seja ele contínuo ou dividido em dois turnos, deve haver um intervalo mínimo de onze horas para repouso. Essa regra visa garantir a proteção da saúde e do desenvolvimento do menor, que é considerado uma categoria vulnerável.
As alternativas que falam em intervalos de oito horas (alternativa a) ou em prorrogação da jornada para doze horas (alternativas c e e) não estão de acordo com a legislação vigente, que é bastante restritiva quanto à jornada do menor. A alternativa d está incorreta porque a jornada máxima permitida para o menor é de seis horas, não oito.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que está em conformidade com o artigo 402 da CLT, garantindo um intervalo mínimo de onze horas entre os períodos de trabalho do menor.
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