ID: 451489•Direito do Trabalho•FCC•TRT 11a•Técnico Judiciário•2005Existem, na Justiça do Trabalho, dissídios individuais e dissídios coletivos. A conciliação, entre as partes, nos termos da lei, é admitida✂️A)nos dissídios individuais, apenas na fase inicial do processo.✂️B)nos dissídios coletivos, apenas em audiência.✂️C)nos dissídios individuais, mas não nos dissídios coletivos.✂️D)nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos, apenas na fase inicial do processo.✂️E)em todos os dissídios, individuais e coletivos, em qualquer fase do processo.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro