Questões Direito Previdenciário Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social RGPS

A respeito da inscrição e da filiação dos segurados obrigatórios e facultativos na form...

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1Q45157 | Direito Previdenciário, Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social RGPS, Técnico do Seguro Social, INSS, CESPE CEBRASPE

A respeito da inscrição e da filiação dos segurados obrigatórios e facultativos na forma do Decreto n.º 3.048/1999, julgue o item a seguir.
 
A filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo pode retroagir, permitindo-se o recolhimento das contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.
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💬 Comentários

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Usuário
Por Anderson Felix em 31/12/1969 21:00:00
Decreto nº 3.048/99 também conhecido como Regulamento da Previdência Social — RPS.

De acordo com o RPS, em seu art. 11, §3º, vejamos o texto a seguir:

§ 3º A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.
Usuário
Por ailton carvalho em 31/12/1969 21:00:00
Errado. ❌
Para o segurado facultativo, a filiação ao RGPS não retroage.

📌Regra:
A filiação do facultativo só começa a partir da inscrição e do primeiro recolhimento em dia.
Não é permitido pagar contribuições referentes a competências anteriores para “criar” filiação retroativa.

✅ Portanto, não pode recolher atrasado para período anterior à inscrição.
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