A respeito da inscrição e da filiação dos segurados obrigatórios e facultativ...

A respeito da inscrição e da filiação dos segurados obrigatórios e facultativos na forma do Decreto n.º 3.048/1999, julgue o item a seguir. A filiação ao RGPS na qualidade de segurad...


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A respeito da inscrição e da filiação dos segurados obrigatórios e facultativos na forma do Decreto n.º 3.048/1999, julgue o item a seguir.
 
A filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo pode retroagir, permitindo-se o recolhimento das contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.
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  • Anderson Felix
    Anderson Felix
    19/06/2022 • 11:12
    Decreto nº 3.048/99 também conhecido como Regulamento da Previdência Social — RPS.

    De acordo com o RPS, em seu art. 11, §3º, vejamos o texto a seguir:

    § 3º A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.
  • ailton carvalho
    ailton carvalho
    13/02/2026 • 22:54
    Errado. ❌
    Para o segurado facultativo, a filiação ao RGPS não retroage.

    📌Regra:
    A filiação do facultativo só começa a partir da inscrição e do primeiro recolhimento em dia.
    Não é permitido pagar contribuições referentes a competências anteriores para “criar” filiação retroativa.

    ✅ Portanto, não pode recolher atrasado para período anterior à inscrição.

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