Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, ...

Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) ...


Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas:

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