A respeito da inscrição e da filiação dos segurados obrigatórios e facultativ...

A respeito da inscrição e da filiação dos segurados obrigatórios e facultativos na forma do Decreto n.º 3.048/1999, julgue o item a seguir. Os dados constantes dos cadastros informat...


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A respeito da inscrição e da filiação dos segurados obrigatórios e facultativos na forma do Decreto n.º 3.048/1999, julgue o item a seguir.
 
Os dados constantes dos cadastros informatizados da previdência social, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), valem como prova da filiação à previdência social, do tempo de contribuição e dos salários-de-contribuição, desde que acompanhados de outras provas documentais.
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  • MARCELO QUEIROZ
    MARCELO QUEIROZ
    07/03/2019 • 09:43
    ERRO -> Não necessita ser acompanhadas de outras provas documentais.
  • ailton carvalho
    ailton carvalho
    25/01/2026 • 18:01
    Explicação detalhada:

    O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é considerado prova oficial por si só para fins previdenciários. Não depende de outros documentos para comprovar:

    Filiação à Previdência Social

    Tempo de contribuição

    Salários-de-contribuição

    afirmativa incorreta. b)✅
  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    12/02/2026 • 20:58
    ✅ Gabarito: Errado.
    DECRETO Nº3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 - Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
    Art.19. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários de contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº6.722, de 2008)

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