ID: 451586•Direito do TrabalhoOs períodos de descanso corresponderão, na jornada de trabalho,✂️A)a 30 (trinta) minutos, em trabalho que não exceda 6 (seis) horas e ultrapasse 4 (quatro) horas.✂️B)ao máximo de 02 (duas) horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 (seis) horas.✂️C)ao máximo de 03 (três) horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 (seis) horas.✂️D)ao máximo de 11 (onze) horas consecutivas, entre 2 (duas) jornadas de trabalho.✂️E)ao mínimo de 11 (onze) horas consecutivas, entre 2 (duas) jornadas de trabalho.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro