Em reclamação proposta perante uma das Varas do Trabalho, as partes celebr...

Em reclamação proposta perante uma das Varas do Trabalho, as partes celebraram acordo, devidamente homologado, ocasião em que foi dada quitação geral e irrevogável quanto ao objeto da ação. Não ...


Em reclamação proposta perante uma das Varas do Trabalho, as partes celebraram acordo, devidamente homologado, ocasião em que foi dada quitação geral e irrevogável quanto ao objeto da ação. Não satisfeito com os termos do acordo, seis meses depois, o reclamante ingressa com nova reclamação contra o mesmo empregador, em que, além de postular os mesmos direitos, reclama também o pagamento de horas extras e reflexos, sob a alegação de que estas não lhe foram pagas corretamente. Nesta hipótese,

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