ID: 451629• Direito do Trabalho• Identificação ProfissionalA lavratura de auto de infração pelo fiscal do trabalho, quando constatada infração à legislação laboral, fora das hipóteses em que a lei prevê o critério da dupla visita, constitui ✂️A)faculdade do fiscal✂️B)exercício de poder discricionário do fiscal, dentro dos parâmetros legais✂️C)procedimento de natureza arbitrária do fiscal✂️D)necessidade do serviço, não sujeita a sanção legal ao fiscal✂️E)obrigação funcional, sob pena de responsabilidade administrativaResponder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro