Julgue o próximo item, relativos às contribuições dos segurados empregados, d...

Julgue o próximo item, relativos às contribuições dos segurados empregados, dos empregados domésticos e dos segurados facultativos. A alíquota de contribuição, para custeio da seguri...


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Julgue o próximo item, relativos às contribuições dos segurados empregados, dos empregados domésticos e dos segurados facultativos.
 
A alíquota de contribuição, para custeio da seguridade social, dos segurados facultativos e dos segurados empregados é a mesma e varia segundo o salário-de-contribuição.
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  • Sonally Cristina Bezerra Mota Morais
    Sonally Cristina Bezerra Mota Morais
    04/05/2018 • 14:31
    queria que alguém me explicasse melhor. pois segundo a lei 8.212 art 21 diz que a alíquota do contribuinte individual e facultativo é de 20% sobre o respectivo salário de contribuição. E no inciso II do 2° paragrafo, caso ele opte pela exclusão do direito do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, poderá ser de 5% para o facultativo, sem renda própria, que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residencia, se pertencer a família de baixa renda.

    Já alíquota do empregado, empregado domestico e trabalhador avulso, poderá ser de 8%,9% ou 11% de acordo com o salario de contribuição.
    ou seja, questão errada.
  • gabriel jose
    gabriel jose
    12/06/2018 • 23:41
    Pois é, questão errada mesmo.
  • Nayane Costa silva
    Nayane Costa silva
    24/07/2018 • 10:03
    Erraaaada com certeza!
  • diogo
    diogo
    30/10/2018 • 16:06
    Questão errada
    As alíquotas do segurado especial e do segurado facultativo são absolutamente diversas, conforme se aduz da comparação do art. 20 e do art. 21 da Lei de Custeio.
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