Sonally Cristina Bezerra Mota Morais
04/05/2018 • 14:31
queria que alguém me explicasse melhor. pois segundo a lei 8.212 art 21 diz que a alíquota do contribuinte individual e facultativo é de 20% sobre o respectivo salário de contribuição. E no inciso II do 2° paragrafo, caso ele opte pela exclusão do direito do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, poderá ser de 5% para o facultativo, sem renda própria, que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residencia, se pertencer a família de baixa renda.
Já alíquota do empregado, empregado domestico e trabalhador avulso, poderá ser de 8%,9% ou 11% de acordo com o salario de contribuição.
ou seja, questão errada.
Já alíquota do empregado, empregado domestico e trabalhador avulso, poderá ser de 8%,9% ou 11% de acordo com o salario de contribuição.
ou seja, questão errada.