GABRIELE DE OLIVA
17/02/2021 • 18:27
Acredito que a questão esteja desatualizada. Na época, incidia contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, conforme a Lei 8.212/91 prevê em sua redação original. Contudo, desde o ano de 2020, entende-se que não incide contribuição! Visto que o salário maternidade é um benefício previdenciário e que a trabalhadora não presta serviço à empresa, o que acarretaria uma "despesa" maior contratar uma mulher para trabalhar, visto que o empregador teria que pagar todos os encargos mesmo a trabalhadora estando licenciada, ferindo, portanto, a isonomia entre homem e mulher no mercado de trabalho.