pode ir até 100%, após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o crédito foi objeto de parcelamento.
A respeito do recolhimento de contribuição previdenciária fora do prazo, julg...
A respeito do recolhimento de contribuição previdenciária fora do prazo, julgue o item subsequente. As contribuições sociais incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento ou i...
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- Na vdd aí estão sendo confundidos institutos distintos. Para fins de prova (Cebraspe), a multa de mora sobre contribuições sociais é limitada a 20%. O que pode ultrapassar 100% é o valor total do débito, pela soma de multa ofício, juros e encargo legal após a inscrição em dívida ativa, o que não transforma a multa em 100%.
- Não existe, como regra geral, uma multa fixa mínima de 8%. Esse percentual pode aparecer em situações específicas, programas de parcelamento ou legislações locais, mas não é o padrão.