A respeito do recolhimento de contribuição previdenciária fora do prazo, julg...

A respeito do recolhimento de contribuição previdenciária fora do prazo, julgue o item subsequente. As contribuições sociais incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento ou i...


A respeito do recolhimento de contribuição previdenciária fora do prazo, julgue o item subsequente.
 
As contribuições sociais incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento ou inscritas em dívida ativa que forem pagas com atraso estarão sujeitas a atualização monetária, juros de mora e multa, a qual varia entre 8% e 20% sobre o crédito devido.

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  • ADEMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA
    ADEMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA
    31/12/1969 • 21:00
    pode ir até 100%, após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o crédito foi objeto de parcelamento.
  • Jenifer Lopes
    Jenifer Lopes
    31/12/1969 • 21:00
    Na vdd aí estão sendo confundidos institutos distintos. Para fins de prova (Cebraspe), a multa de mora sobre contribuições sociais é limitada a 20%. O que pode ultrapassar 100% é o valor total do débito, pela soma de multa ofício, juros e encargo legal após a inscrição em dívida ativa, o que não transforma a multa em 100%.
  • Jenifer Lopes
    Jenifer Lopes
    31/12/1969 • 21:00
    Não existe, como regra geral, uma multa fixa mínima de 8%. Esse percentual pode aparecer em situações específicas, programas de parcelamento ou legislações locais, mas não é o padrão.
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