ID: 451842• Direito do Trabalho• Introdução do Direito do TrabalhoAs relações contratuais de trabalho✂️A)podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições especiais sobre duração e condições de trabalho, aos acordos e convenções coletivas que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.✂️B)podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, às convenções coletivas que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.✂️C)podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições especiais sobre duração e condições de trabalho, às sentenças normativas que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.✂️D)não podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de normas especiais de tutela de trabalho e às sentenças normativas que lhes sejam aplicáveis.✂️E)não podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro