Errado. ❌
No processo administrativo previdenciário, o INSS pode sim revisar a própria decisão antes de encaminhar o recurso ao CRPS.
📌 Isso se chama juízo de retratação (ou reconsideração):
Se o recurso for interposto, a unidade do INSS que decidiu pode reformar a decisão.
Somente se não reformar, aí sim encaminha o recurso para julgamento na instância competente (Junta de Recursos).
✅ Então, é falso dizer que “não poderá reformá-la”.
No processo administrativo previdenciário, o INSS pode sim revisar a própria decisão antes de encaminhar o recurso ao CRPS.
📌 Isso se chama juízo de retratação (ou reconsideração):
Se o recurso for interposto, a unidade do INSS que decidiu pode reformar a decisão.
Somente se não reformar, aí sim encaminha o recurso para julgamento na instância competente (Junta de Recursos).
✅ Então, é falso dizer que “não poderá reformá-la”.