Mateus requereu ao órgão regional do INSS a conversão de auxílio-doença em...

Mateus requereu ao órgão regional do INSS a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. O INSS indeferiu o pedido de Mateus por considerar que a doença que o acometera era curáve...


      Mateus requereu ao órgão regional do INSS a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. O INSS indeferiu o pedido de Mateus por considerar que a doença que o acometera era curável, e que, por isso, ele era suscetível de reabilitação.
 
Acerca dessa situação hipotética e dos recursos nos processos administrativos de competência do INSS, julgue o item que se segue.
 
Contra a decisão do INSS pelo indeferimento, Mateus poderá interpor recurso administrativo, que será julgado, em primeira instância, pela Câmara de Julgamento da Previdência Social.

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  • ailton carvalho
    ailton carvalho
    31/12/1969 • 21:00
    ✅ Funciona assim:

    1ª instância: Junta de Recursos do CRPS
    2ª instância: Câmara de Julgamento do CRPS
    📌Portanto, Mateus pode sim recorrer, mas o julgamento inicial será feito pela Junta de Recursos, e não pela Câmara.
  • Samuel pires
    Samuel pires
    31/12/1969 • 21:00
    1ªInstância é a junta de recursos
  • Fabio Jose
    Fabio Jose
    31/12/1969 • 21:00
    Primeira instância do CRPS é a junta de recursos.
  • Jenifer Lopes
    Jenifer Lopes
    31/12/1969 • 21:00
    1ª instância: Junta de Recursos do CRPS.
    2ª instância: Câmara de Julgamento do CRPS.
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