Com relação a contribuições sociais dos segurados e(ou) a decadência e prescr...

Com relação a contribuições sociais dos segurados e(ou) a decadência e prescrição relativamente a benefícios previdenciários, o próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assert...


Com relação a contribuições sociais dos segurados e(ou) a decadência e prescrição relativamente a benefícios previdenciários, o próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
 
Dagoberto obteve aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo INSS em junho de 2012. Entretanto, o INSS não efetuou o pagamento do abono anual proporcional do ano de 2012 nem o do ano de 2013. Nessa situação, atualmente, Dagoberto não mais tem direito a exigir o pagamento dos abonos anuais referentes aos anos de 2012 e 2013, visto que está prescrito o direito ao percebimento das referidas prestações.

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) Errado

    A prescrição é a perda do direito de ação por não ter sido exercido dentro do prazo legal estabelecido. No caso de benefícios previdenciários, o prazo de prescrição para requerer valores não pagos é de 5 anos, conforme o artigo 103 da Lei 8.213/91.

    Portanto, Dagoberto ainda tem direito de exigir o pagamento dos abonos anuais referentes aos anos de 2012 e 2013, uma vez que o prazo de prescrição ainda não se esgotou.
  • PATRICIA REGINA NUNES
    PATRICIA REGINA NUNES
    31/12/1969 • 21:00
    Tendo em vista que a questão fala só em dias atuas, a questão não é válida, pois os dias atuas para mim é 2026 e esse direito se esgotou em agosto de 2017 e 2018. ou seja, levando em consideração os 5 anos que ele teria direito, em 2026 já passou e muito. Essa questão tem que ser tirada.
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