Camila Duarte
EQUIPE
04/10/2025 • 05:12
Gabarito: c)
Maria tem direito à licença-maternidade, conforme estabelece a legislação brasileira. O artigo 392-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 71-A da Lei nº 8.213/1991 garantem esse direito à empregada que adota uma criança, independentemente da idade da criança adotada.
A duração da licença-maternidade é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Essa disposição é aplicável tanto para o caso de nascimento quanto para o caso de adoção, promovendo a igualdade entre nascimento e adoção no que tange aos direitos trabalhistas e previdenciários.
Portanto, a informação dada pelo empregador de Maria estava incorreta, e ela fez bem em requerer a licença-maternidade junto ao INSS, pois está amparada pela legislação vigente.
Maria tem direito à licença-maternidade, conforme estabelece a legislação brasileira. O artigo 392-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 71-A da Lei nº 8.213/1991 garantem esse direito à empregada que adota uma criança, independentemente da idade da criança adotada.
A duração da licença-maternidade é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Essa disposição é aplicável tanto para o caso de nascimento quanto para o caso de adoção, promovendo a igualdade entre nascimento e adoção no que tange aos direitos trabalhistas e previdenciários.
Portanto, a informação dada pelo empregador de Maria estava incorreta, e ela fez bem em requerer a licença-maternidade junto ao INSS, pois está amparada pela legislação vigente.