ID: 452030•Direito do Trabalho•Jornada de Trabalho•VUNESP•PROCON SP•Analista de Suporte Administrativo IO Capítulo II da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece, no Artigo 58-A, que: Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a✂️A)dez horas semanais.✂️B)quinze horas semanais.✂️C)vinte horas semanais.✂️D)vinte e cinco horas semanais.✂️E)trinta horas semanais.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro