ID: 452182•Direito do Trabalho•Suspensão e Interrupção•CONSULPLAN•CREA RJ•AdvogadoOs artigos 471 e seguintes da CLT tratam da suspensão e da interrupção do contrato de trabalho. Diante do exposto, é correto afirmar:✂️A)A suspensão do contrato de trabalho do empregado, por motivo de doença, obriga a empresa quanto ao FGTS.✂️B)O serviço militar estipulado no art. 472 da CLT, que não constitui motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho é de qualquer natureza.✂️C)A suspensão injusta do empregado por mais de trinta dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.✂️D)O aviso prévio é válido quando dado ao empregado afastado por motivo de doença, integrando-se no tempo de serviço, para todos os fins legais.✂️E)O empregado, mesmo em licença não remunerada prevista no art. 476, poderá reclamar a contribuição do FGTS.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro