Sob o aspecto trabalhista, o empregado é considerado menor e só pode apres...

Sob o aspecto trabalhista, o empregado é considerado menor e só pode apresentar reclamação trabalhista devidamente assistido, até que tenha completado


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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    07/01/2025 • 09:09
    Gabarito: c)

    De acordo com o artigo 439 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado menor de 18 anos é considerado menor e só pode apresentar reclamação trabalhista devidamente assistido pelos pais ou responsável legal. Após completar 18 anos, o empregado já pode apresentar reclamação trabalhista sem a necessidade de assistência.
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