ID: 452259• Direito do Trabalho• Normas Especiais de Tutela do Trabalho• FGV• POTIGÁS RN• AdministradorCom base na legislação vigente, é admissível a alteração do contrato de trabalho somente na seguinte hipótese:✂️A)feita de comum acordo entre o empregado e o empregador.✂️B)feita de comum acordo entre as partes e que não seja prejudicial ao empregado.✂️C)com autorização do sindicato da categoria.✂️D)autorizada pela Justiça do Trabalho e mediante homologação do ajuste acordado.✂️E)primeiramente é feita a rescisão do contrato anterior e, após, elabora-se o novo contrato.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro