Segundo a jurisprudência do STF, (...) "as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas". (...)(STF, ADI n. 2583, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, j. em 01/08/2011).
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Considerando as disposições constitucionais sobre o processo legislativo brasileiro e as competências da União e dos estados, julgue (CouE) o item a seguir. ...
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