Rodrigo Ferreira
EQUIPE
23/10/2025 • 01:18
Gabarito: d)
As fontes formais do Direito do Trabalho são os meios pelos quais as normas trabalhistas são criadas, reconhecidas e aplicadas. Elas incluem as leis, os acordos e convenções coletivas, as sentenças normativas, os decretos, medidas provisórias e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
A alternativa d) menciona a sentença que decide a ação civil pública e os fenômenos sociais, econômicos e políticos. Embora esses elementos possam influenciar o Direito do Trabalho, eles não são considerados fontes formais, pois não produzem normas jurídicas diretamente aplicáveis. A sentença em ação civil pública é uma decisão judicial específica, não uma fonte normativa geral.
Portanto, a alternativa d) está correta ao indicar o que NÃO é uma fonte formal do Direito do Trabalho, enquanto as demais alternativas listam fontes formais reconhecidas, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a doutrina trabalhista.
As fontes formais do Direito do Trabalho são os meios pelos quais as normas trabalhistas são criadas, reconhecidas e aplicadas. Elas incluem as leis, os acordos e convenções coletivas, as sentenças normativas, os decretos, medidas provisórias e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
A alternativa d) menciona a sentença que decide a ação civil pública e os fenômenos sociais, econômicos e políticos. Embora esses elementos possam influenciar o Direito do Trabalho, eles não são considerados fontes formais, pois não produzem normas jurídicas diretamente aplicáveis. A sentença em ação civil pública é uma decisão judicial específica, não uma fonte normativa geral.
Portanto, a alternativa d) está correta ao indicar o que NÃO é uma fonte formal do Direito do Trabalho, enquanto as demais alternativas listam fontes formais reconhecidas, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a doutrina trabalhista.